Como Revogar um mandato judicial.

Primeiramente, deve o cliente procurar o advogado atuante no processo e tentar uma revogação amigável ou substabelecimento mandato para atuação de outro advogado de sua confiança.

Todavia, sendo negado qualquer um das condutas mencionadas acima, será possível a utilização do art. 687 do Código Civil que dispõe: “Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior”.

Porém, deverá à parte que revogar o mandato outorgado ao advogado, no mesmo ato constituir outro que assuma o patrocínio da causa, uma vez assim determina o art. 44 do CPC (A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituíra outro que assuma o patrocínio da causa) sob pena de não o fazer restar caracterizado a contumácia.

Ainda, para não ferir o Código de Ética Profissional que norteia a advocacia, deve a haver a comunicação por escrito ao advogado de que estará impedido de atuar no processo em razão da revogação, sempre que este não concordar em revogá-la ou substabelecê-la para outro patrono amigavelmente.

Contudo, a revogação do mandato não retira a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono que teve seu mandato revogado.
Com relação a honorários do advogado que teve seu mandato revogado, é necessário saber se houve contratação escrita.

Se não houve, o advogado poderá ser convidado por carta a apresentar o valor pretendido pelos trabalhos realizados, para exame por parte do cliente, devendo ser observado à forma como se realizou o pagamento parcial do valor total devido, já tais pagamentos devem ser abatidos.

Não havendo concordância das partes, o arbitramento dos honorários poderá ocorrer via judicial, como fixado no artigo 22, da Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia.

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