Operadora de viagens é condenada a indenizar por encurtar pacote turístico
Os integrantes da 2ª Turma Recursal Cível da Comarca de Porto Alegre mantiveram, por unanimidade, a condenação das empresas CVC Tour Ltda. (Operadora e Agência de Viagens Tour Ltda) e a Blue Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a casal que teve o pacote de viagem encurtado em um dia. Cada uma das partes receberá R$ 1.106,00 (R$ 106 de dano material e R$ 1 mil por dano moral), corrigidos monetariamente. Caso Os autores da ação contrataram com a CVC Tour Ltda. (Operadora e Agência de Viagens Tour Ltda.) e a Blue Viagens e Turismo Ltda. um pacote de viagem de nove dias e sete noites em Bariloche, na Argentina, com partida em 18/7/2009 e retorno em 26/7/2009. No entanto, o retorno foi antecipado pela empresa, fazendo com que os autores deixassem o hotel às 14 horas do dia 25/7. Na ocasião, foi oferecido ressarcimento pelas perdas, o que não foi cumprido. Por essa razão, o casal pede a condenação das requeridas no sentido de indenizar-lh