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Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público

Enquanto a reforma previdenciária não é aprovada e promulgada, temos que a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (Federal, Estadual e Municipal), também chamada de regra permanente, está prevista no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC 20/98) prevendo que: "Art. 40... § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17; [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviços público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos e trinta anos de contribuição, se mulher;" Observa-se que para o servidor público poder se aposentar volunt

O prazo prescricional da ação de Cobrança das períodos de licenças-prêmios e/ou férias não gozadas se inicia com o registro perante o Tribunal de Contas

A grande maioria dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais preevem em seus dispositivos o direito as féria e licença-prêmio a seus servidores. De forma sucinta podemos conceituar as férias como sendo  um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo", devendo ser condedido dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo"; enquanto que a licença-prêmio é uma licença remunerada concedida ao servidor, em regra, após um quinquênio (5 anos) sem penalidades funcionais ou mesmo ausência injustificadas, tendo como duração cerca de 03 (três) meses. Contudo, é muito comum que durante a sua atividade funcional os servidores públicos não consigam usufruir destes direitos, por motivos alheios a sua vontade, encontram-se com meses tanto de férias quanto de licenças pendentes

O Aviso Prévio no Contrato de Trabalho

O Aviso prévio nada mais é do que uma notificação dada por uma das partes do contrato de trabalho à outra parte comunicando-a da sua intenção de romper o vinculo empregatício, sendo o instituto comum aos contratos de prazo indeterminados, em regra. Todavia, será cabível em contratos de prazo determinados quando ocorre sua rescisão antecipada, ou seja, antes do termino do prazo contratual (Súmula 163 do TST), desde que haja a cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado (art. 481 da CLT). Como se trata de uma comunicação previa de uma futura rescisão contratual de trabalho, temos que é um manifestação unilateral de vontade, de natureza receptiva correspondendo a uma denuncia do contrato. Visa o instituto do aviso prévio evitar a surpresa da ruptura abrupta do contrato de trabalho, sendo um direito constitucional garantido aos trabalhadores urbanos e rurais, e estendidos aos avulsos e aos empregados domésticos (art. 7, incisos XXI

Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio não gozadas pelo autor. Em suas razões recursais, a União sustenta a inexistência de base legal para o acolhimento do pedido da parte autora. Defendeu também a impossibilidade de condenação em juros de mora e correção monetária. Ao votar, o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio não gozadas devem ser convertidos em pe

STF decide que pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 tem direito ao reajuste do benefício com paridade

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias. Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto B

Direito à Isenção do Imposto de Renda - art. 6, inciso XIV da Lei 7.713/88 - rol taxativo

Portadores de determinadas doenças graves possui direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.  O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves:  a) moléstia profissional,  b) tuberculose ativa,  c) alienação mental,  d) esclerose múltipla,  e) neoplasia maligna,  f) cegueira, g) hanseníase,  h) paralisia irreversível e incapacitante,  i) cardiopatia grave,  j) doença de Parkinson,  l) espondiloartrose anquilosante,  m) nefropatia grave,  n) hepatopatia grave,  o) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),  p) contaminação por radiação,  q) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, me