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Mostrando postagens de outubro, 2010

Operadora de viagens é condenada a indenizar por encurtar pacote turístico

Os integrantes da 2ª Turma Recursal Cível da Comarca de Porto Alegre mantiveram, por unanimidade, a condenação das empresas CVC Tour Ltda. (Operadora e Agência de Viagens Tour Ltda) e a Blue Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a casal que teve o pacote de viagem encurtado em um dia. Cada uma das partes receberá R$ 1.106,00 (R$ 106 de dano material e R$ 1 mil por dano moral), corrigidos monetariamente. Caso Os autores da ação contrataram com a CVC Tour Ltda. (Operadora e Agência de Viagens Tour Ltda.) e a Blue Viagens e Turismo Ltda. um pacote de viagem de nove dias e sete noites em Bariloche, na Argentina, com partida em 18/7/2009 e retorno em 26/7/2009. No entanto, o retorno foi antecipado pela empresa, fazendo com que os autores deixassem o hotel às 14 horas do dia 25/7. Na ocasião, foi oferecido ressarcimento pelas perdas, o que não foi cumprido. Por essa razão, o casal pede a condenação das requeridas no sentido de indenizar-lh

Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo sua prisão decretada após a determinação da pena – 15 anos e seis meses de reclusão. No STJ, ela ingressou com habeas corpus para aguardar, em liberdade, o resultado da apelação contra a condenação. Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para o magistrado, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento, que, agora, foi reformado pelo STJ. De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permanec

Banco condenado a pagar indenização a cliente destratado na agência

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. Ele compareceu à uma de suas agências para quitar dívida e lá, na presença de várias pessoas, foi submetido a procedimento vexatório e humilhante. Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário, ela, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto. O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes". O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana. A votação foi unânime. APEL. Nº: 990.10.3

Mercado Livre indeniza cliente por compra malsucedida de laptop

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Mercado Livre Atividades Internet LTDA. a indenizar por danos materiais, em R$ 878, a odontóloga A.M.A., devido à compra malsucedida de um laptop. Segundo os autos, em fevereiro de 2008, a odontóloga pagou R$ 878 pela compra do laptop, mas não recebeu o produto. A.M.A. ajuizou ação para solicitar indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que o site transmite uma ideia de segurança por mostrar o ícone de um cadeado ao lado do nome do vendedor. O juiz de 1ª Instância entendeu que ela foi a única culpada pelo prejuízo, pois agiu com negligência ao pagar em dinheiro, mediante depósito na conta corrente do vendedor. De acordo com o juiz, no site existem várias formas de pagamento que permitiriam a realização da operação com segurança. A.M.A. recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que não é cabível indenização por danos morais, pois a quebra

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário. Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uy

Universidade indenizará por demora em reconhecimento de pós-graduação

Aluna de mestrado em Desenvolvimento Social e Econômico, que desistiu da pós-graduação devido à demora de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), será indenizada por danos morais. A 5ª Câmara Cível do TJRS fixou em R$ 12.500,00 o valor da reparação. O caso Em 1995, a autora foi aprovada no exame de seleção da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). Nesse mesmo ano e em 1996, ela cursou as disciplinas do mestrado. Após esse período, ela interrompeu os estudos, voltando a cursar apenas em 1999. No ano seguinte, teve de firmar novo contrato particular de prestação de serviços de ensino. Porém, a ampliação das exigências para conclusão e o fato de o curso continuar sem o reconhecimento do MEC fizeram-na desistir da pós-graduação. Em 2007, como não foi informada sobre o reconhecimento, a autora solicitou um posicionamento à Universidade. A UCPEL respondeu encaminhando apenas dados referentes à situação acadêmica da aluna, sem fazer qualquer referência ao reconhec

SDI-1 define prazo de prescrição para propor ação de indenização

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os prazos de prescrição previstos no Código Civil são aplicáveis aos pedidos de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes de acidente de trabalho, quando a lesão for anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Como havia dúvidas no meio jurídico sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações dessa natureza, somente a partir da entrada em vigor da emenda, em janeiro de 2005, utiliza-se a prescrição trabalhista prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição (cinco anos no curso do contrato de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato). No recurso de embargos julgado recentemente pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a Caixa Econômica Federal pretendia a declaração de prescrição do direito de ex-empregada para apresentar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais depois de ter adquirido doença profissional (tendinite nos punhos) em

Nem sempre quem bate atrás é culpado em acidente de trânsito, diz TJ

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Cunha Porã e manteve a obrigação de Erich Arnaldo Huf e Carlito Huf indenizarem Jadir Tomazi em R$ 64,7 mil, por danos materiais e lucros cessantes. Em 15 de janeiro de 2009, Carlito dirigia o caminhão de propriedade de Erich e parou sobre a pista da BR-282, para entrar em uma via secundária à esquerda. Jadir, que seguia pela via em seu caminhão, colidiu com a traseira do primeiro veículo. Com o impacto, o caminhão de Jadir teve danos materiais, e ele deixou de trabalhar na realização de fretes. Na apelação, Erich e Carlito questionaram o valor dos danos materiais e afirmaram ser Jadir o culpado pelo acidente, em razão de excesso de velocidade. O relator, desembargador César Abreu, porém, não acatou os argumentos dos dois, por falta de consistência das alegações e divergência com os dados do boletim de ocorrência. “Não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem agua

Reconhecido direito à justiça gratuita com base em simples declaração do requerente

“Não condiz com a natureza da demanda trabalhista a exigência de expressões literais na declaração de pobreza. A prova do desprovimento de recursos para arcar com as custas processuais pode ser feita mediante simples declaração do requerente, cuja veracidade é presumida”. Com este entendimento, a 10ª Câmara do TRT deu provimento a agravo de instrumento interposto por trabalhador inconformado com a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que negou seguimento a recurso ordinário por ele interposto, alegando o não recolhimento das custas processuais devidas. O recorrente argumentou fazer jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por ser pessoa pobre, na forma da lei, e não ter condições de arcar com o ônus processual sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Disse que o benefício foi requerido já na petição inicial, mas foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não atendeu aos requisitos prescritos na Lei 7.115

Empresa e banco são condenados a pagar R$ 1 milhão por danos sociais

O reconhecimento da prática de contrato de estágio fraudulento levou o juiz Ranúlio Mendes Moreira, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, a condenar uma empresa e um banco em Goiás por danos sociais no valor de R$ 1 milhão. Na decisão, o magistrado também reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária, autora da ação, com a empresa de consultoria Leão e Melo Ltda, que prestava serviços para o Banco Cruzeiro do Sul. Segundo o juiz, a empresa fazia todo o trabalho necessário para cumprir o contrato de terceirização de serviços mantidos com o banco, mediante a utilização exclusiva de estagiários. Para o juiz, ao utilizar os estagiários como trabalhadores efetivos as duas reclamadas buscaram mão de obra barata em detrimento da dignidade da pessoa humana de estudantes que postulavam uma oportunidade de trabalho. Os estagiários eram contratados pela empresa de consultoria para oferecer os cartões de crédito da instituição financeira, de porta em porta ou em repartições públ

1º e 3º Seção do STJ editam novas Súmulas

A 1º e 3º Seção do STJ editaram novas Súmulas. São os seguintes: Súmula 455 - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Súmula 456 - "É incabível a correção monetária dos Salários de Contribuição considerados no cálculo do Salario de Benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88". Súmula 457 - "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".