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Mostrando postagens de 2013

Da vedação da contagem dobrada da licença prêmio não gozada após EC nº 20/98

A licença-prêmio é uma licença remunerada que o servidor público efetivo faz jus, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses. A licença-prêmio concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação apresente o registro “de acordo” do Gerente/Diretor da área do servidor, que considera na decisão o interesse do serviço público. Todavia, alguns estatuto de servidor público federais, estaduais e municipais estabeleceram que para efeito de aposentadoria, a licença prêmio não gozado pelo funcionário público será contado em dobro. Contudo, em 16 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que modificou o sistema de previdência social, estabelecendo, entretanto, regras de transição e adotando outras providências. O art. 1º da referida Emenda alterou vários dispositivos da Constituição Federal, dentre os quais o art. 40, ao qual ficou ac

Compra de produtos ou serviços pela internet ou telefone e do prazo de arrependimento

Sempre que a compra de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial o consumidor terá um prazo para a desistência do produto ou serviço adquirido, denominado de direito de arrependimento. Atualmente, aquisição de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial se realizada, principalmente, pela internet ou telefone, mas nada impede de que ocorra por outro meio similar.   Podemos conceituar o direito de arrependimento, como aquele direito que o consumidor possui e que pode ser exercido sempre que a contratação de produtos se der fora do estabelecimento comercial, de modo que ele possa analisar se aquele produto que ele adquiriu, realmente lhe será útil ou atenderá suas expectativas. O art. 49, caput e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor preconizam que: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de forne

Verbas federais destinadas a ações sociais não pode ser bloqueado a Município em débito com a União

A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve exigir a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para a implantação municipal do programa "Minha Casa Minha Vida" do governo federal. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso apresentado pela instituição financeira contra sentença da 3.ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu ao Município de Coari, em débito com a União, o direito de receber recursos federais destinados a ações sociais. Na apelação, a CEF sustenta, em síntese, que a exigência ao Município do CRP para a celebração dos contratos com vistas à efetivação do programa "encontra respaldo legal e constitucional, nos termos do art. 7º da Lei 9.717/1998 e do art. 195 da Constituição Federal". Ressalta que, embora não seja o município destinatário direto dos recursos do programa federal em análise, figura como beneficiário indireto, "já que visa atrair benefícios à sua população". O relator, desembargador fed

STJ mantém criança com família que adotou irregulamente

Com o intuito de preservar os interesses da criança, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um menor seja mantido sob a guarda do casal que o adotou irregularmente. A decisão foi unânime.  A Justiça paulista havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo, sob o único argumento de ter havido adoção irregular - a mãe, supostamente usuária de drogas, teria entregue o menino para que fosse criado pelo casal. Em decisão individual, a relatora, ministra Nancy Andrighi, já havia concedido liminar para que o menor voltasse à família adotiva. Ela destacou que não havia situação de risco que justificasse a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional. De acordo com o Ministério Público estadual, a criança estava sendo bem tratada pelo casal e não havia informações sobre a existência de familiares biológicos que pudessem assumir os cuidados com ela. Denúncia anônima feita ao conselho tutelar relatou que a crianç

Vícios e Defeitos em Produtos ou Serviços, prazo para correção e o direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê 2 (duas) forma de responsabilidade civil do fornecedor pelo produto ou serviço prestado, que são o vício e o defeito. No vício este se restringe ao produto adquirido ou serviço contratado pelo consumidor, não atingindo diretamente o consumidor, como por exemplo o recall de automóveis, que nada mais é do que um vício do produto, que não lesionou patrimônio do consumidor. Já o defeito, além de pressupor a existência do vício, causa uma lesão não somente em relação ao produto ou serviço contratado, mas também ao patrimônio jurídico material e/ou moral ao consumidor. Pode-se, dizer que o defeito e a exteriorização do vício que causa um acidente ao consumidor, denominado de acidente de consumo, também chamado de fato do produto ou do serviço.  Importante salientar que a ausência de informações sobre os riscos dos produtos e serviços configuram defeito. Logo, o produto ou serviço defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os tipos de garantia

O Código de Defesa do Consumidor será aplicado sempre nas compra de produtos ou serviços, para uso próprio, oferecidos pelo fornecedor ou prestador do serviço habitual. O que define a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação é destinação final do produto ou serviço. Deve o produto ou serviço ser adquirido para uso próprio do comprador, atingindo o fim do ciclo de produção. Desta maneira, se o produto ou serviço é adquirido para revenda, por exemplo, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a relação de consumo se configura quando de um lado está o consumidor que adquiriu ou utilizou produto ou serviço, e do outro lado o fornecedor que vendeu o produto ou prestou o serviço. Os serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivos são exemplos de uma relação de consumo, portanto, abrangidos pleo CDC. Vale lembrar que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser consideradas consumidoras ao adquirir

Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel

Com a finalidade de corroborar os argumentos do tema tratado no blog sobre o atraso da entrega de imóvel , apresento a notícia de que o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Tenda S/A a pagar a cliente a quantia de R$ 6.000,00, a título de compensação por danos morais, devido a atraso na entrega de imóvel. A construtora também foi condenada a pagar multa contratual, correspondente ao período de agosto de 2008 até a entrega do imóvel.  O autor alegou que adquiriu imóvel da empresa no Novo Gama - GO, e que não conseguiu receber o bem. Afirmou que sofreu prejuízos por estar pagando aluguéis, sofreu abalo moral e teve seu saldo devedor reajustado de modo excessivo e injustificado. Pediu a entrega do imóvel, a revisão do saldo devedor e a condenação da construtora ao pagamento de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.  A construtora alegou que o autor se encontra em mora por não haver providenciado a quitação do saldo devedor para viabilizar

Da ilegalidade do reajuste do plano de saúde pela mudança de faixa etária do idoso

O Estatuto do Idoso em seu artigo 15, § 3º, preconiza que: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Logo, supracitado dispositivo veta o aumento das mensalidades de planos de saúde ou a cobrança de valores diferenciados em razão da idade ou mudança de faixa etária aquelas pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais. Embora, o Estatuto tenha entrando em vigor em 2004 a vedação também valer para os contratos assinados após 2004 ou antes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Porém, existe parte da jurisprudência do STJ que conside

Abuso ou excesso na cobrança de dívida gera dano moral ao consumidor inadimplente

Se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, com várias chamadas por dia acompanhadas do envio de inúmeros e-mails, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação vexatória, configurando a cobrança abusiva a teor do art. 42, caput, do CDC". Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da Autentique Empresarial e manteve inalterada sentença condenatória proferida pelo 3º Juizado Cível de Brasília.  Na sentença original, a juíza registra que, "de fato, verificada situação de inadimplência do consumidor, a cobrança módica constitui exercício regular de um direito do credor. Contudo, é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela boa-fé contratual".  Tal situação, no entanto, não foi o que se constatou, visto que "as inúmeras ligações em horários de repouso e incansáveis notificações via e-mail foram capazes de ofender a dignid

A demissão após diagnóstico de glaucoma configura ato discriminatório para Turma do TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de empregado demitido após ter sido diagnosticado com glaucoma congênito, com necessidade de cirurgia para a implantação de prótese intraocular. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Turma, considerou que a dispensa foi discriminatória e arbitrária.  Para ela, o direito de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador não é ilimitado, pois a Constituição da República "repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária". De acordo com o empregado, ele foi demitido pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial Ltda. dois dias após ter informado a empresa do seu problema de visão e da necessidade da cirurgia.  O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a dispensa legal e negou recurso do empregado contra decisão de primeiro grau nesse mesmo sentido. Para o TRT, cabe

Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos decorrentes da relação firmada entre profissional liberal e tomador do serviço. A decisão foi proferida na última sessão de julgamento (21), em ação entre um advogado contratado pelo Banco Bradesco S. A. para atuar em locais onde a empresa não tinha representação. Na reclamação trabalhista, o advogado afirmou ter trabalhado para o Banco Bradesco, representando-o por quase 30 anos nos estados do Piauí e Maranhão, onde defendeu inúmeras causas, algumas das quais milionárias, sem receber corretamente o que lhe era devido.  O pedido feito foi o de pagamento de honorários advocatícios e, alternativamente, de rescisão indireta do contrato de trabalho, além da condenação do banco em verbas trabalhistas. Ao se defender, o Bradesco afirmou que não havia relação de emprego nos moldes da CLT, e sim contrato como advogado autônomo que recebia comissões sobre os serviços p

Estudante que matou assessora do TRF não consegue suspender ação penal

O Ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpusapresentado pela defesa do estudante acusado de homicídio doloso pelo atropelamento e morte de Ângela Maria de Moraes, Assessora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo. Com a liminar, a defesa pretendia suspender a ação penal instaurada contra o estudante. De acordo com o processo, no dia 15 de outubro de 2003, por volta das 4h, o estudante cruzou o farol vermelho na avenida Paulista, em São Paulo, atropelando e matando Ângela Maria de Moraes, que atravessava a avenida na faixa de pedestres. O Ministério Público sustenta que o estudante estava embriagado e dirigia em alta velocidade pela avenida, onde o máximo permitido é 70 km/h, tirando “racha” com outro veículo. Segundo a defesa, Raphael foi denunciado, inicialmente, pela suposta prática do delito de homicídio qualificado. Entretanto, o juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo

A nulidade e abusividade do cláusula da renovação automática no contrato de produto ou serviços

Vários fornecedores de assinatura de revista e jornais tem colocado previsão contratual de renovação automática do serviço, prevendo que o consumidor deve manifestar seu interesse de não renovar o contrato, transferindo o ônus da renovação ao consumidor. Todavia, esta cláusula de renovação automática é considerada abusiva e nula de pleno direito, já que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de lhe transferir um ônus que é típico do fornecedor, mas especificamente o de entrar em contato com cliente para saber se ele deseja ou não continuar com a prestação do serviço. Neste sentido, o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor: Artigo. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Cláusulas abusivas nos contra

Instituição Bancária condenada a indeniza analfabeta

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz Cláudio Hesketh, da comarca de Areado, Sul de Minas, que decretou nulo o contrato de empréstimo entre o banco BMG e A.A, analfabeta. O TJMG condenou a instituição e A.R.M., funcionário de uma financeira, a indenizá-la por danos morais, de forma solidária, em R$ 3 mil. O magistrado entendeu que a vontade da consumidora não foi livre nem consciente. A pensionista A.A. ajuizou ação contra o banco BMG pleiteando a anulação do contrato de empréstimo e indenização por danos morais. Ela diz que foi procurada por A.R.M., que lhe informou que havia um reajuste em sua pensão. Com isso, ela forneceu alguns documentos, e o funcionário firmou um contrato de empréstimo com o banco em nome da pensionista. Ela afirma que não autorizou qualquer desconto em seu benefício ou fez empréstimos para essa finalidade. O banco se defendeu sob o argumento de que o contrato é válido, pois o negócio jurídico tinha

Regime Geral da Previdência Social

A Previdência Social é o seguro social para quem contribui, sendo que esta contribuição se faz por desconto na folha de pagamento do salário, por recolhimento individual sobre o salário ou sobre a produção comercializada (como é o caso dos trabalhadores rurais em economia familiar). A Previdência Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social compõem a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da cidadania. Função da Previdência Social A previdência social tem como função substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho, quer por motivo de doença, invalidez, idade avançada e morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão. Segurados da Previdência Social Existem dois tipos de segurados: obrigatórios e facultativos. O segurados obrigatórios, conforme o art. 11 da lei nº 8.213/91 são: empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individ

Dos Regimes de Previdência Social.

Existem três regimes de previdência social previsto na legislação brasileira: 1) O Regime Geral de Previdência Social - RGPS - é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo o regime dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e daqueles trabalhadores públicos fora de carreira de estado (cargo de livre nomeação, eletivos e/ou com indicação direta), podendo atender também os servidores públicos a ele vinculados, desde que a legislação do ente federativo defina a sua vinculação a este sistema, em detrimento da criação de um regime próprio local. 2) Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS - administram o conjunto de normas e de recursos específicos para cumprir as obrigações previdenciárias devidas aos servidores públicos titulares de cargo efetivos. Para a sua gestão, o RPPS pode ser administrado por um Instituto ou Fundo de Previdência, dentro da estrutura administrativa do ente federativo, e está voltado aos servidores p

Súmula 75 do Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)". Desta maneira, havendo a anotação do vínculo empregatício na CTPS do segurado, ainda que, inexista contribuição será computado para efeitos de tempo de serviços para as concessões do benefício previdenciário pleiteado pelo segurado.

Reparação de Danos - Produtos Impróprios para Consumo

Frequentemente tem sido noticiado pela imprensa o encontro de corpos estranhos ou impropriedade dos produtos de bens de consumo, gerando impossibilidade de seu consumo/uso, sem, contudo, informar como deve agir o consumidor que sofreu tal fato para requerer uma reparação pelo dano sofrido; pois segundo o art. 12º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) os fabricantes respondem independentemente de culpa, ou seja, responsabilidade objetiva, devendo demonstrar a culpa de terceiro para se eximir da responsabilidade, já que consumidor será beneficiado pela inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor - CDC). A primeira providência a ser realizada pelo consumidor que se deparar com um produto adquirido impróprio para consumo é de efetuar um reclamação perante a vigilância sanitária de sua cidade, levando consigo o produto e a nota fiscal da compra e, se possível, as testemunhas do fato. Fornecido cópia do protocolo da reclamação deve o consumidor guardá-l

Garantia da empregada gestante durante o aviso prévio - Lei 12.812/2013

Com a aprovação e promulgação da Lei 12.812/2013, ocorrido em 16 maio de 2013 (16/05/2013), ficou estabelecido que a empregada que curso do contrato de trabalhou ou do aviso prévio, seja rabalhado ou indenizado, terá garantia a estabilidade no emprego, ou seja, estabilidade provisória. Assim, a lei acrescentou o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - que dispõe: "Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." O dispositivo legal acrescentado pela lei supracitada apenas vem para ratificar posicionamento que já vinha sendo reiterado pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Sancionada a Lei Complementar nº 142 que reduz do tempo de contribuição para os deficientes

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 09 de maio de 2013, a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência, ocasião em que será analisado o grau de deficiência do segurado para a concessão do benefício. Assim, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, enquanto que se a deficiência for moderada o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.Todavia, o benefício da redução do tempo de contribuição não será concedida aos portadores de deficiência leve, já que eles não teriam impedimentos e/ou dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.   Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).   Segundo a

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, ou qualquer outro tipo de produto, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.   Assim, aqueles consumidores que receberam em sua residência cartão de crédito de qualquer instituição ou qualquer outro tipo de produto, sem que tenha solicitado, terá direito, em tese, a indenização por danos morais, já que referida prática comercial viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser vedado fornecedor "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".  Este dispositivo não requer para sua violação a existência de lesividade ou situação perigo, bastando o envio do produto sem previa solicitação do consumidor. Todavia, ressalto que o ato somente configurará a pratica abusiva passível de dano moral se o cartão de crédito ou qu

Cobrança do Consumidores Inadimplentes segundo o Código de Defesa do Consumidor

Os consumidores inadimplentes ao serem cobrados por sua dívida não serão exposto ao rídiculo, nem  submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal, conforme a disposição do art.  42 do Código de Defesa do Consumidor:   Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.   Sendo assim, as empresas que adotam métodos constrangedores para fazer cobranças de devedores, tais como a importunar parentes, vizinho, porteiro do prédio, com pedido de informações sobre o devedor tornando pública a cobrança, ou ainda, telefonam para a empresa em que ele trabalha, passando a importunar todas as pessoas que, por acaso, atendam ao telefone ou fazendo ameaça ao inadimplente, praticam conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, configurado violação ao moral do consumidor, e, principalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, tais condut

Compra do Apartamento na Planta - Cláusual de Tolerância e Cobrança de Juros antes da entrega do imóvel

Ao adquirir um apartamento na planta deve o consumidor prestar atenção as cláusulas do contrato a ser celebrado, lendo atentamente e tirar sua dúvida quanto aquelas que não conseguir interpretar com a outra parte ou mesmo solicitar uma cópia para analise por seu advogado de confiança. Esta possibilidade de lhe ter informado e retirado qualquer dúvida sobre qualquer cláusula do contrato durante a sua celebração é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê a aplicação dos  princípios da transparência e da ampla informação do consumidor. Deixar a outra parte de fazer e de proceder com transparência e informação ao consumidor, pode em algumas situações tornar nula de pleno direito ou anulável o contrato ou cláusula deste, por caracterizar um evidente abuso do poder econômico ou vício na celebração do contrato, já que a conduta feri violentamente a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva entre as partes. Razão do abordagem anterior, de que o con

Itaú é condenado em dano moral coletivo por impedir registro de horas extras

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (25), não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve a condenação imposta à empresa para pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteou a indenização alegando que o banco não permitia o registro de horas extras no ponto dos empregados e não procedia com os respectivos pagamentos.   O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que condenou a empresa originalmente, o fez dando provimento a recurso ordinário do MPT. Conforme a decisão, ficou demonstrado no processo que o Itaú desrespeitou as normas que tratam da jornada de trabalho ao não registrar e fazer o pagamento das horas extras. O    Tribunal considerou a existência de autos de infração expedidos pela fiscalização do Min

Enunciado do CEJ/CJF pacifca entendimento de que o FGTS pode ser utilizado para pagar pensão alimentícia

A fim de tornar mais célere e eficaz as execuções de pensão alimentícia o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) ao interpretar os arts. 1695e 1701 do Código Civil, concluiu pela possibilidade de ser determinado pelo magistrado o levantamento do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - para a quitação da prestações alimentícias atrasada. Assim, emitiu o enunciado 572 que dispõe: "Mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS" O fundamento para esta decisão do grupo foi justamente o resguardo do direito a dignidade humana da alimentante (filhos), já que a pensão engloba a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação, etc. Além do levantamento do saldo do FGTS da contada vinculada tornar viável a quitação da pensões atrasadas, quando por exemplo, o provedor dos alimentos perde o emprego ou fica sem condi

Benefício Previdenciário - Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário que será concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu. Assim, que tem direito a pensão por morte são todos os dependentes do segurado, os quais são divididos em três grupos: 1- cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 (vinte e um) anos de idade ou filho inválido de qualquer idade; 2- Pais; 3 - irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou inválido de qualquer idade. A existência de um dependentes de hierarquia superior exclui o direito dos dependentes inferiores . Em outras palavras, se houver algum dos dependentes descritos no item 1, excluem os dependentes descritos no item 2 e 3. Não existido, qualquer dependente do item 1, havendo pais e irmãos, teram direito os pais, excluindo-se os irmãos. Entretanto, se há dependentes de mesma categoria, o benefício será dividido em partes iguais, observando-se que o cônjuge divorciado, separad

Corte no Fornecimento de água do consumidor inadimplente sem aviso prévio gera dano moral

O corte de fornecimento de água pela agência, por atraso no pagamento da conta, sem previa notificação ao consumidor gera dano moral, pois tratando-se de um relação de consumo, sofre a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplicando-se, analogicamente, ao caso o art. 43 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, temos que o fornecedor do abastabecimento de água tem a obrigação de notificar prévia ao consumidor inadimplente da situação e possível corte do fornecimento, uma vez que este aviso tem como finalidade respeitar o seu direito constitucional da garantia da dignidade e imagem, além de lhe proporcionar um prazo para regularizar sua situação efetuando o pagamento do débito, impedido o corte do fornecimento da água, ou ainda, opor-se ao débito quando constado qualquer irregularidade na sua existência (por exemplo já ter efetuado o pagamento da dívida, porém, esta continua constando no sistema da agência fornecedora). Foi com base na ausência da notificação