Assédio Moral e a Responsabilidade do Empregador
O assedio moral pode ser definido como todo comportamento negativo que degrade a dignidade do trabalhador, incutindo sentimentos de constrangimento, humilhação, desprezo, incapacidade e ou inferioridade, podendo ser realizado por superiores ou colegas de trabalho. Assim, em sua maioria das vezes, é feito de forma sutil e dissimulado. Ainda, que se configure o assedio moral este deve ser realizada de forma prolongada no tempo, repetitiva e com finalidade de excluir a vítima (trabalhador) do local do trabalho. Desta maneira, pode evoluir para doenças psico-emocionais. O empregador é responsável pela moral e a dignidade do empregado. Logo, sendo o assedio cometido por superiores ou colegas de trabalho, ser o empregador responsável pela culpa na escolha do empregado ou pela falta de fiscalização do ambiente e das relações entre funcionários. Cabe ao empregador coibir comportamentos que possam ser atingir a moral e a dignidade do empregado, e sua realização de forma prolongada