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Mostrando postagens de abril, 2013

Itaú é condenado em dano moral coletivo por impedir registro de horas extras

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (25), não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve a condenação imposta à empresa para pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteou a indenização alegando que o banco não permitia o registro de horas extras no ponto dos empregados e não procedia com os respectivos pagamentos.   O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que condenou a empresa originalmente, o fez dando provimento a recurso ordinário do MPT. Conforme a decisão, ficou demonstrado no processo que o Itaú desrespeitou as normas que tratam da jornada de trabalho ao não registrar e fazer o pagamento das horas extras. O    Tribunal considerou a existência de autos de infração expedidos pela fiscalização do Min

Enunciado do CEJ/CJF pacifca entendimento de que o FGTS pode ser utilizado para pagar pensão alimentícia

A fim de tornar mais célere e eficaz as execuções de pensão alimentícia o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) ao interpretar os arts. 1695e 1701 do Código Civil, concluiu pela possibilidade de ser determinado pelo magistrado o levantamento do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - para a quitação da prestações alimentícias atrasada. Assim, emitiu o enunciado 572 que dispõe: "Mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS" O fundamento para esta decisão do grupo foi justamente o resguardo do direito a dignidade humana da alimentante (filhos), já que a pensão engloba a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação, etc. Além do levantamento do saldo do FGTS da contada vinculada tornar viável a quitação da pensões atrasadas, quando por exemplo, o provedor dos alimentos perde o emprego ou fica sem condi

Benefício Previdenciário - Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário que será concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu. Assim, que tem direito a pensão por morte são todos os dependentes do segurado, os quais são divididos em três grupos: 1- cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 (vinte e um) anos de idade ou filho inválido de qualquer idade; 2- Pais; 3 - irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou inválido de qualquer idade. A existência de um dependentes de hierarquia superior exclui o direito dos dependentes inferiores . Em outras palavras, se houver algum dos dependentes descritos no item 1, excluem os dependentes descritos no item 2 e 3. Não existido, qualquer dependente do item 1, havendo pais e irmãos, teram direito os pais, excluindo-se os irmãos. Entretanto, se há dependentes de mesma categoria, o benefício será dividido em partes iguais, observando-se que o cônjuge divorciado, separad

Corte no Fornecimento de água do consumidor inadimplente sem aviso prévio gera dano moral

O corte de fornecimento de água pela agência, por atraso no pagamento da conta, sem previa notificação ao consumidor gera dano moral, pois tratando-se de um relação de consumo, sofre a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplicando-se, analogicamente, ao caso o art. 43 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, temos que o fornecedor do abastabecimento de água tem a obrigação de notificar prévia ao consumidor inadimplente da situação e possível corte do fornecimento, uma vez que este aviso tem como finalidade respeitar o seu direito constitucional da garantia da dignidade e imagem, além de lhe proporcionar um prazo para regularizar sua situação efetuando o pagamento do débito, impedido o corte do fornecimento da água, ou ainda, opor-se ao débito quando constado qualquer irregularidade na sua existência (por exemplo já ter efetuado o pagamento da dívida, porém, esta continua constando no sistema da agência fornecedora). Foi com base na ausência da notificação

A Empregada Doméstica e o pagamento do adicional de horas extras e noturno

Com a fixação da limitação da jornada de trabalho da empregada domestica em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a recebimento do adicional de horas extras de 50% (cinquenta) para o serviço que extrapolarem o jornada legal, e, adicional noturno para os serviços realizados das 22h00min até a 05h00min, tem-se que questionado a situação do trabalhador que dormem ou até residam no seu local de emprego, teriam direito ao pagamento dos adicionais em questão. Apesar do art. 4 da Consolidação das Leis do Trabalho afirma que "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" ; na situação em que o empregado pernoite ou residam no local de emprego, entendo que se o trabalhador doméstico dormir no local do emprego não havendo exigência de prestação de serviços no horário noturno não haverá o obrigação do pagamento do adicional

Resolução Normativa n 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - obrigação de justificar a negativa do Plano de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar visando garantir um melhor transparência e equidade entre os clientes e as operadores de plano de saúde privada, através do Resolução Normativa nº 319 determinou que as operadoras de plano de saúde que negarem autorização aos seus benefíciários para procedimentos solicitados por médicos ou cirurgiões-dentistas deverão fazer a comunicação em até 48 (quarenta e oito) horas, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justificou a negativa. A negativa e justificação poderá ser realizado por ligação telefônica ou encaminhado pelos correios ou por meio eletrônico, conforme a preferência do benefíciário do plano que teve sua solicitação negada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do pedido. De acordo a resolução é proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor. Caso a operadora não cumpra com o seu dever no prazo previsto sofrer

Empregada Doméstica - Conceito, deveres e novos direitos promovido pela PEC da Doméstica

O que é uma empregada doméstica? Empregada doméstica é aquela pessoa que é contratada para trabalhar em atividades não relacionadas à atividade econômica desenvolvida pelos patrões; de acordo com o artigo 1º da Lei n. 5.859/72 (que continua em vigência), empregado doméstico é todo aquele que presta serviços, de natureza contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destes, desempenhando uma atividade sem fins lucrativos. Assim, será empregada doméstica aquela que é contratada para fazer a limpeza e arrumação do lar, para cozinhar, passar roupa, cuidar das crianças, dirigir o veículo da família, acompanhar doentes ou idosos (mesmo sendo enfermeira) etc. Do Contrato de Experiência da Empregada Domestica. A empregadora domestica tem direito a Carteira de Trabalho assinado pelo empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua admissão para o serviço, sendo que como qualquer outro trabalhador pode ser celebrado com a empregada domestica um contrato de experiência

Aviso Prévio - Ausência da redução de 2 horas ou da falta dos 7 dias corridos - Nulidade - Novo Pagamento

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar a outra parte através do aviso prévio. O aviso prévio é o instituto utilizado por uma das partes para comunicar a outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, em seu transcurso, continuará exercendo as suas atividades habituais. A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.  Por outro lado, sendo rescindido o contrat